Dúvidas frequentes
1) Como sacar?
R: É possível sacar nos canais de autoatendimento da CAIXA, nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social. Sem o Cartão Social, o benefício poderá ser recebido com a apresentação de um documento oficial de identificação.
2) Quais são os documentos válidos para identificação?
R: Carteira de Identidade; CNH, física ou digital; CTPS; Carteira Funcional reconhecida por Decreto; Identidade Militar; Passaporte; ou, Carteira de Identidade de Estrangeiros.
3) É possível o saque do Abono Salarial de trabalhador falecido?
R: Sim. Nestes casos, o pagamento será feito aos dependentes, conforme alvará judicial ou documento fornecido pela instituição de previdência ou pelo órgão encarregado.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 440 mil trabalhadores ainda não sacaram o valor referente ao abono salarial PIS/Pasep dos meses trabalhados no ano de 2020. Segundo o Ministério, estão liberados R$ 387 milhões de reais até o dia 29 de dezembro de 2022.
Os trabalhadores que esqueceram ou preferiram não sacar o abono salarial de anos anteriores do PIS/Pasep ainda podem solicitar o dinheiro. Para quem ainda não fez o saque do abono liberado este ano (referente a 2020), os valores estão disponíveis até 29 de dezembro.
O valor do abono salarial depende do número de meses que foi trabalhado no ano-base de 2020. Em regra, poderá chegar a um salário-mínimo (R$ 1.212,00), uma vez que cada mês trabalhado equivale a um crédito de R$ 101,00.
Direito a receber
Conforme as regras estabelecidas em lei, trabalhadores inscritos no programa por pelo menos cinco anos, que tenham recebido em média até dois salários-mínimos no ano-base de 2020, trabalharam por pelo menos 30 dias e que seus empregadores tenham informado os dados no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), estão aptos a retirar o valor do Abono.
Não tem direito a receber
De modo contrário, não poderão sacar o abono salarial:
a) empregado doméstico;
b) o trabalhador rural ou urbano contratado por pessoa física;
c) empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Consulta
A consulta pode ser feita de duas formas: por meio do telefone 158, ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Já a solicitação do saque pode ser feita presencialmente, através do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, pelo telefone 158 ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Caso opte pelo e-mail, o UF deverá ser a sigla do estado em que o solicitante reside.
Na unidade de atendimento, o beneficiário deverá pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à CEF (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).
Fontes
Lei nº 7.998 de 1990
Lei nº 13.134 de 2015