Dúvidas frequentes
1) Deputados e Senadores possuem Foro Privilegiado?
R: Sim, no caso dos Deputados Federais e dos Senadores, o foro por prerrogativa de função faz com eles sejam processados e julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
2) Como se faz a cassação de um deputado?
R: Para ter o seu mandato cassado, o Deputado ou Senador que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções que exerce, fraudar o processo legislativo poderá passar por um processo de cassação. Temos muitos exemplos disso, como Arthur do Va, Renato Freitas, Gabriel Monteiro, entre outros.
O Brasil adota o sistema de "tripartição de Poderes", adotada por grande parte dos Estados modernos, ainda que de maneira abrandada. Isso quer dizer há três órgãos com suas funções típicas.
O primeiro deles é o Executivo, órgão que pratica atos de administração do Estado por meio do Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Em segundo lugar, temos o Poder Judiciário, que exerce a função de julgar e, através das leis, dizer o direito e dirimir conflitos existentes. Por fim, tem-se ainda o Legislativo.
O Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é
bicameral, o que quer dizer que o exercício de legislar e fiscalizar o Executivo acontece por meio de duas Câmaras: A
Câmara dos Deputados Federais e a
Câmara do Senado Federal. Juntos, formam o
Congresso Nacional.
Diferente do Poder Legislativo em âmbito federal, o mesmo poder nas esferas estaduais e municipais são exercidos de forma unicameral, ou seja, Deputados Estaduais exercem a função legisladora e fiscalizatória do governador e Vereadores legislam e fiscalizam os prefeitos.
No tocante aos Estados, existe a Assembleia Legislativa, no Distrito Federal é denominada de Câmara Legislativa e, nos municípios, a atuação do servidor acontece na Câmara de Vereadores.
A função principal dos Deputados Estaduais é de legislar sobre temas relativos ao Estado do qual foi eleito e fiscalizar o Governador através de regras descritas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Também caberá a ele aprovar o orçamento do Estado e fiscalizar a aplicação dos recursos, inclusive através de CPI's.
O número de Deputados Estaduais varia em cada unidade da federação (Estados + Distrito Federal). Em regra, o número de mesas que compõem a Assembleia Legislativa é de o triplo da representação desse mesmo Estado na Câmara dos Deputados. Passando o limite estabelecido de 12, será obedecida a fórmula: Deputados Estaduais = Deputados Federais + 24, com exceção de São Paulo, que foi limitado ao número de 70 Deputados Federais e, portanto, somado à 24, possui 94 Deputados Estaduais no cargo.
Nº de Deputados | por Estado | ||
---|---|---|---|
Acre | 24 | Paraíba | 36 |
Alagoas | 27 | Pernambuco | 49 |
Amazonas | 24 | Piauí | 30 |
Amapá | 24 | Paraná | 54 |
Bahia | 63 | Rio de Janeiro | 70 |
Ceará | 46 | Rio G. do Norte | 24 |
Distrito Federal | 24 | Rondônia | 24 |
Espírito Santo | 30 | Roraima | 24 |
Goiás | 41 | Rio G. do Sul | 55 |
Maranhão | 42 | Santa Catarina | 40 |
Minas Gerais | 77 | Sergipe | 24 |
Mato Grosso do Sul | 24 | São Paulo | 94 |
Mato Grosso | 24 | Tocantins | 24 |
Pará | 41 |
Em âmbito federal, como já dito, o Poder Legislativo é exercido em duas Câmaras. A primeira delas é a Câmara dos Deputados. Ela representa o povo daquele Estado pelo qual foi eleito e, junto com o Senado Federal, formam o Congresso Nacional.
A função principal dos Deputados Federais não fogem muito da funções do Deputado Estadual. Além de legislar sobre temas relativos ao país, eles fiscalizam o Presidente da República, Chefe do Poder Executivo. Também caberá a eles aprovar o orçamento da União e fiscalizar a aplicação dos recursos, inclusive através de CPI's.
O número de Deputados Federais varia em cada unidade da federação também (Estados + Distrito Federal). Hoje, o número de mesas que compõem a Câmara dos Deputados é de 513, distribuídos conforme a população de cada local. Algumas exceções acontecem, como no caso de São Paulo que foi limitado à 70 vagas e, em locais que não atinjam a quantidade mínima de oito, arredonda-se para oito vagas.
Nº de Deputados | por Estado | ||
---|---|---|---|
Acre | 8 | Paraíba | 12 |
Alagoas | 9 | Pernambuco | 25 |
Amazonas | 8 | Piauí | 10 |
Amapá | 8 | Paraná | 30 |
Bahia | 39 | Rio de Janeiro | 46 |
Ceará | 22 | Rio G. do Norte | 8 |
Distrito Federal | 8 | Rondônia | 8 |
Espírito Santo | 10 | Roraima | 8 |
Goiás | 17 | Rio G. do Sul | 31 |
Maranhão | 18 | Santa Catarina | 16 |
Minas Gerais | 53 | Sergipe | 8 |
Mato Grosso do Sul | 8 | São Paulo | 70 |
Mato Grosso | 8 | Tocantins | 8 |
Pará | 17 |
Diferente dos Deputados Federais, os Senadores representam os Estados-membros e o Distrito Federal na formação do Congresso Nacional. Com mandatos de oito anos, cada unidade federativa terá três vagas, resultando num total de 81 vagas para o Senado Federal.
As eleições acontecem a cada quatro anos, mas em cada uma delas 1/3 ou 2/3 das vagas são renovadas, e por isso que em 2022 haverá apenas uma vaga para cada unidade federativa (1/3).
A função principal do Senado Federal é de ser uma Câmara revisora, de tal modo que cabe a ela avaliar e rever projetos que já foram discutidos na Câmara dos Deputados, além de possuírem a prerrogativa de processar e julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros das Cortes Superiores e de órgãos como o Banco Central e a Petrobrás. Além do mais, cabem a eles convocar sessões para julgar o veto do presidente da república e discutir o orçamento da União.