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Ainda que as regras tenham sido bastante alteradas com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, o professor que cumpriu as regras antes e por ventura não tenham entrado com a solicitação da sua aposentadoria poderá solicitá-la com aquelas regras antigas.
Tendo em vista ser uma uma enorme quantidade de informações, um advogado poderá auxiliá-los nas dúvidas e fará uma análise minuciosa dos seus casos para verificar o melhor benefício que lhes enquadre.
Os professores do nosso país, do ensino infantil, fundamental e médio, possuem regras específicas e diferenciadas para a aposentadoria. Até o advento da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), as regras para essa categoria eram conforme se segue e ainda servem para aqueles que se enquadraram nos requisitos antes da reforma, mas continuaram em serviço:
a) 30 anos de tempo de contribuição como docente, no caso dos homens
b) 25 anos de tempo de contribuição como docente, no caso das mulheres
Regras de Aposentadoria dos Professores
As regras especiais a seguir dizem respeito aos professores de nível infantil, médio e fundamental, de escolas públicas ou particulares. Advinda a Reforma da Previdência, para aqueles que não cumpriram os requisitos mencionados acima até o dia 13 de novembro de 2019, quatro formas diferentes para os professores foram previstas a partir de então:
1º) Regra de Pontos
A primeira forma de aposentadoria é a Regra de Pontos. Neste caso, exige-se:
a) Professores: 30 anos de Magistério + 94 pontos (Idade do professor + Tempo de Contribuição);
b) Professoras: 25 anos de Magistério + 84 pontos (Idade do Professor + Tempo de Contribuição);
Atenção: Serão aumentados em 1 ponto a cada ano, tendo em vista ser essa uma regra de transição. Confira a tabela ao final deste artigo.
2º) Regra da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Mínima Progressiva também é uma regra de transição e a cada ano que se passa aumenta-se 6 meses. Em 2022, ela exige:
a) Professores: 30 anos de Magistério + 57 anos e 6 meses de idade;
b) Professoras: 25 anos de Magistério + 52 anos e 6 meses de idade;
3º) Regra Pedágio 100%
Também sendo uma regra de transição, a regra do pedágio 100% é simples. Nestes casos, basta que o professor observe quanto tempo faltava para a sua aposentadoria na época em que a nova lei entrou em vigor em agosto de 2019 e pagar o dobro disso. Além desse requisito, exige-se:
a) Professores: 30 anos de Magistério + 55 anos de idade;
b) Professoras: 25 anos de Magistério + 52 anos de idade;
Se pegarmos como exemplo uma professora que no momento da Reforma da Previdência em 2019 possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério, teria ela que trabalhar por mais dois anos para que pudesse alcançar 25 anos de Magistério e mais dois anos para pagar o estágio.
4º) Regra Permanente
É a regra mais fácil. Basta somente que os professores/professoras tenham 25 anos de tempo de contribuição acrescidos de, no caso dos professores, o mínimo de 60 anos de idade e, no caso das professoras, o mínimo de 57 anos de idade.
Quais documentos são necessários?
Os documentos principais necessários são:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) O extrato do CNIS (App MeuINSS);
c) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para aqueles que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Dúvidas frequentes:
1) Somente professores possuem direito às regras especiais acima?
R: Não. Além dos professores do ensino infantil, médio e fundamental, desde que ligados ao Magistério, coordenadores, diretores e assessores pedagógicos também possuem direito às regras de aposentadoria especial.
2) Como ficaram os cálculos após a Reforma da Previdência?
R: Uma significativa alteração passou a valer no que diz respeito à realização dos cálculos para a aposentadoria dos professores. Sem embargos, buscará uma média de todos os salários.
Desse modo, no caso dos professores da rede pública, observará uma média de 60% para o valor da aposentadoria com um acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os professores e 15 anos para as professoras; no entanto, no caso da rede pública de educação, o acréscimo de 2% será para o que exceder 20 anos tanto dos professores quanto para as professoras.
3) Trabalhei na rede pública e na privada. Posso acumular?
R: Sim, ainda é possível. Sendo professor das duas redes, é possível acumular a aposentadoria do redime próprio e geral, isto é, receber as duas aposentadorias.
Bibliografia
Lei nº 9.394 de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
ANO | Professora (Pontos) | Professor (Pontos) |
---|---|---|
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |