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Dia do Estagiário: Conheça seus principais direitos.

18 de agosto de 2022

Dúvidas frequentes


1) Qual a duração máxima de um contrato de estágio?

R: O contrato de estágio terá sua duração por até dois anos e, com exceção dos estagiários deficientes, não poderá ultrapassar esse prazo.


2) Estagiário deve receber 13º salário?

R: Não há nenhum artigo na Lei do Estagiário que obriga o contratante a pagar 13º salário ao estagiário.


3) Quantos estagiários uma empresa poderá ter?

R: O número máximo de estagiários de uma empresa depende exclusivamente do seu número de funcionários, com exceção dos estagiários de nível superior.


Empregados Estagiários
Empregados Até 1 estagiário
6 a 10 empregados Até 2 estagiários
11 a 25 empregados Até 5 estagiários
Acima de 25 empregados Até 20% de estagiários


Contrato de Estágio - Direitos básicos reconhecidos pela Lei nº 11.788 de 2008

O contrato de estágio é formado por três partes, sendo elas o estudante, ora conhecido como estagiário, a instituição de ensino da qual ele faz parte e o empregador que concede ao estagiário esse tipo de contrato. Seu principal objetivo está em complementar e aprimorar o ensino teórico junto com atividades práticas das quais seu curso não dispõe.


Segundo a própria legislação que regulamenta o contrato de estágio, "Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos...".


É importante que as três partes estejam presentes nessa relação, tendo em vista que se, por exemplo, o estudante se formar ou por algum motivo deixar de estar vinculado à instituição, logo poderá assumir um contrato nos termos da CLT, com direito ao reconhecimento de um possível vínculo empregatício.


Nesse sentido, é importante cuidar e ter atenção para que o cumprimento dos requisitos necessários do contrato de estágio sejam garantidos para que não haja nenhum reconhecimento de vínculo empregatício juntamente com todos os direitos inerentes.


Requisitos do Contrato de Estágio

O artigo terceiro da Lei nº 11.788 de 2008 trata dos requisitos principais relacionados ao contrato de estágio. São eles:


I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 


Direitos do modelo de trabalho

Este modelo de contrato têm algumas peculiaridades próprias que outros não possuem. Para não entrar cm conflito com a Lei de Formação de Estudantes nº 11.788/2002, são seus direitos definidos por lei:

a) Férias;

b) Bolsa-Auxílio;

c) Vale-Transporte;

d) Carga horária nos moldes do modelo de ensino que exerce;

e) Seguro contra acidentes pessoais;

f) Contrato com duração máxima de até dois anos.


Fraude sobre os requisitos do Contrato de Estágio

É importante ressaltar que havendo qualquer tipo de fraude no contrato em que a Administração Pública esteja presente, uma vez que o vínculo só é possível por meio de Concurso Público, será necessário o pagamento dos salários e dos depósitos do FGTS.


Diferente acontece quando não se cumpre os requisitos do contrato no âmbito privado, pois nesses casos, deverá ser buscado o reconhecimento de vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com uma possível autuação por meio de um auditor fiscal do trabalho pela fraude praticada.


Quando isso acontece, há uma grande possibilidade de que o financeiro da empresa seja prejudicado, uma vez que o orçamento previsto passa a ser extrapolado ao ter que pagar os direitos de um possível vínculo empregatício.


Jornada de Trabalho do Estagiário

A jornada de trabalho do estagiário é diferente conforme o nível estudantil em que ele está e será reduzida pela metade em época de provas com o objetivo de garantir que o estudante esteja empenhado em suas atividades.


Sendo aluno da educação especial e esteja terminando o ensino profissional de educação de jovens e adultos, sua carga horária será de 4 horas diárias e 20 horas semanais.


Nos casos de ensino superior, nível médio regular ou profissional de nível médio, a carga horária será de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nesses casos, conforme previsão em Termo de Compromisso do Estágio, é comum um intervalo de 15 minutos concedido para fins de repouso e alimentação.


Direitos básicos concedidos pela Lei do Estagiário:

1. Possibilidade de reduzir a carga horária em períodos de provas;

2. Jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais ou 6 horas por dia;

3. Limite máximo de duração contratual de até dois anos, exceto se o estágio for pessoa com deficiência;

4. Férias de 30 dias após um ano de trabalho com remuneração inclusa, se o estágio for remunerado com bolsa-auxílio;

5. Remuneração definida pela empresa concedente.


Fontes

Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 (CLT)

Lei nº 11.788 de 2008 (Lei do Estagiário)

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