Dúvidas frequentes
1) Pedi demissão. Tenho direito ao FGTS?
R: Não. Pelo menos de forma imediata o empregado não terá direito ao saque do valor referente ao FGTS.
2) Desejo pedir demissão. Tenho direito ao Seguro-desemprego?
R: Importante que o empregado tenha em mente que não terá direito ao seguro-desemprego. Por isso, ser demitido requer atenção especial em relação à sua situação financeira.
3) Em quanto tempo devo receber os valores referentes ao meu pedido de demissão?
R: O prazo para que o empregador receba os valores decorrentes do pedido de demissão é de somente 10 dias corridos. Nos casos em que houve o cumprimento do aviso prévio esse prazo é contado a partir do último dia de trabalhado.
É direito de todo trabalhador poder se desvincular do seu emprego e comunicar ao empregador o seu interesse em não mais continuar lá. Em tais casos, o empregador deverá aceitar sem qualquer tipo de reclamação.
Para esse pedido, é necessário que o empregado se atente aos valores que terá que receber quando rescindir seu contrato de trabalho. É importante ter pelo menos uma noção de quais direitos e qual será esse valor para que se organize financeiramente.
No pedido de demissão pelo empregado, são seus direitos:
1º) Saldo de salário;
2º) Décimo terceiro proporcional;
3º) Férias proporcionais;
4º) Férias simples, em alguns casos;
5°) Férias em dobro, em outros casos específicos.
1º) Saldo de Salário
O empregado terá direito a receber pelos dias trabalhados naquele determinado mês, pois trata-se de um direito que já está garantido a ele, ainda que nos casos de uma dispensa por justa causa. Trabalhados, por exemplo, por 20 dias no mês de agosto, terá ele direito a receber por esses 15 dias.
Aconselha-se que o empregado peça demissão após 15 dias de trabalho de cada mês. Isso se deve ao fato de que se o funcionário trabalhou além do dia 15, esse mês será acrescentado no momento do cálculo das férias.
2º) 13º Proporcional
Este direito é cálculo com base no tempo em que a pessoa trabalhou dentro do período de um ano. Por exemplo, se o funcionário começou o ano de 2022 trabalhando e pediu demissão no mês de junho, terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 6/12.
Ao calcular, o empregado terá apenas que dividir seu salário por 12 e seu resultado consistirá em 1/12 desse 13º salário. Por fim, basta multiplicar pela quantidade de meses que ele trabalhou naquele ano, sempre tendo em vista que se no mês do pedido de demissão ele trabalhou por mais de 15 dias, esse mês também deverá ser incluído.
Consequentemente, é preciso observar que se o empregado trabalhou por apenas 14 dias num determinado local, não terá direito a receber nada referente ao 13º salário; porém, se trabalhou por 16 dias ou mais, aquele mês será acrescentado na razão 1/12.
A atenção ocorre para os pedidos de demissão no mês de dezembro, pois se ele ocorreu após o dia 15, terá o empregado direito a receber na sua forma integral.
3º) Férias proporcionais + 1/3
É direito do empregado que pediu demissão, previsto na Constituição Federal de 1988, receber também as férias proporcionais somadas a 1/3, ainda que ele não tenha completado 12 meses ou mais.
4º) Férias vencidas simples + 1/3 ou dobradas + 1/3
Acontece nos casos em que o empregado completou o período de 12 meses trabalhados, informou o pedido de demissão, mas não chegou sequer a tirar as férias nas quais tinha direito. É direito seu receber tais férias vencidas, acrescidas de 1/3 do valor, conforme prevê a Constituição.
Nos casos em que a empresa não concedeu as férias dentro do período concessivo, que também tem o prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o empregador deverá pagar essas férias de forma dobrada com o acréscimo do terço constitucional.
5º) Pedido de demissão com aviso prévio
A legislação vigente dá o direito ao empregador de que o empregado que pede demissão cumpra um mês de aviso prévio, que serve para que aquele se reajuste e se programe referente à ausência deste.
Não desejando cumprir esse período, o empregador terá o direito de cobrar do seu funcionário um mês de trabalho, com exceção dos casos em que o empregador dispense ele dessa obrigação.
Dicas rápidas para quem deseja pedir demissão:
Ao decidir pelo pedido de demissão, o empregado deverá escrever uma carta de próprio punho (não precisa explicar os motivos). Ao fazer isso, pegue a assinatura do seu empregador e tire uma cópia. Isso é importante para que, se caso necessário, você tenha como comprovar esse pedido.
Nesse pedido, busque pedir a dispensa do aviso prévio, pois assim você não precisará trabalhar por mais 30 dias e nem terá descontado um salário no momento em que decidir rescindir.
Bibliografia
Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 (CLT)
Constituição Federal de 1988