Dr. Henrique Ramos - OAB/SP nº 478.019
Entre em contato agora mesmo!
O Código Civil brasileiro hoje está dividido em duas partes: a geral e a especial. O Direito Civil, portanto, entre muitos outros temas, trata das pessoas, dos seus bens, das suas obrigações, do direito da família e suas sucessões.
Nenhuma forma de intervenção do Estado na vida das pessoas é tão drástica quanto a penal, uma vez que somente esta pode culminar com o cerceamento da liberdade. Desta forma, o Direito Penal deve ser guardado para situações de extrema gravidade, quando estejam em jogo bens jurídicos fundamentais para a comunidade.
O Direito do trabalho busca regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho e emprego, com o objetivo de equiparar os interesses das partes envolvidas. Tão logo, se divide em individual, que estuda os contratos individuais, e coletivo, com o objetivo de organizar sindicatos e solucionar conflitos.
Cada país precisa definir um sistema de coleta de tributos que seja capaz de angariar recursos para os cofres públicos, atender aos preceitos constitucionais e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos dos contribuintes. Sempre que houver tributo haverá direito tributário.
Ao se tratar de relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, cujas normas são de interesse social e de ordem pública, tem aplicação obrigatória. Assim posto, para que haja uma relação de consumo, necessário que de um lado esteja um consumidor e do outro um fornecedor.
Ao utilizarmos o termo Administração Pública, nos referimos a dois aspectos do Direito Público: a) a estrutura organizacional do Estado e b) o conjunto de funções e atividades administrativas desenvolvidas por esse Estado.
Jean de La Bruyére
Sêneca
Francis Bacon
Obrigado por entrar em contato, retornaremos assim que possível!
Todos os direitos reservados | Henrique dos Santos Ramos